STF AI 682392 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01885
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADRIANO HIROSHI YAMASHITA
ADV.(A/S): IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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