STF AI 682393 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se da leitura das
razões recursais for possível identificar a alínea que teria
fundamentado a interposição do recurso extraordinário, não se
deve aplicar o rigor do art. 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Incabível recurso contra
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário para melhor exame, excetuando-se a hipótese de
má-formação do agravo de instrumento, que não é o caso dos
autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O
Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se da leitura das
razões recursais for possível identificar a alínea que teria
fundamentado a interposição do recurso extraordinário, não se
deve aplicar o rigor do art. 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. Incabível recurso contra
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário para melhor exame, excetuando-se a hipótese de
má-formação do agravo de instrumento, que não é o caso dos
autos.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no
agravo instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01783 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 142-148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): AFIPEA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA
ADV.(A/S): ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003
LET-A LET-B ART-00105 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00321
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED MPR-002229-43 ANO-2001
ART-00059 ART-00060
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
- Acórdão citado: RE 220284, RE 247224 AgR, AI 523654 AgR, AI 580335
AgR.
Número de páginas: 11
Análise: 22/09/2008, IMC.
Revisão: 22/09/2008, RCO.
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