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Jurisprudência


STF AI 682393 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se da leitura das razões recursais for possível identificar a alínea que teria fundamentado a interposição do recurso extraordinário, não se deve aplicar o rigor do art. 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Incabível recurso contra decisão que determina a subida dos autos do recurso extraordinário para melhor exame, excetuando-se a hipótese de má-formação do agravo de instrumento, que não é o caso dos autos.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01783 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 142-148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): AFIPEA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO IPEA ADV.(A/S): ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00105 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED MPR-002229-43 ANO-2001 ART-00059 ART-00060 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação : - Acórdão citado: RE 220284, RE 247224 AgR, AI 523654 AgR, AI 580335 AgR. Número de páginas: 11 Análise: 22/09/2008, IMC. Revisão: 22/09/2008, RCO.
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