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Jurisprudência


STF AI 682394 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE COMANDO. LEI 6.403/92. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A gratificação de comando, instituída pela Lei 6.403/92, não é extensível aos policiais militares da reserva. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MANOEL ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTTO LEMOS E CORREIA AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES
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