STF AI 682394 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE
COMANDO. LEI 6.403/92. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A gratificação de comando, instituída pela
Lei 6.403/92, não é extensível aos policiais militares da
reserva. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE
COMANDO. LEI 6.403/92. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A gratificação de comando, instituída pela
Lei 6.403/92, não é extensível aos policiais militares da
reserva. Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTTO LEMOS E CORREIA
AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES
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