STF AI 682403 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Ausência
de prequestionamento. Questão constitucional não ventilada na
decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Ausência
de prequestionamento. Questão constitucional não ventilada na
decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-10 PP-02164
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): HARIANNA BARRETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSENILDES SANTOS DE MENEZES
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