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Jurisprudência


STF AI 682443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% A/A. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA LOCADO A TERCEIROS. ÓBICE DA SÚMULA 279. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03345 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 149-153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO AUGUSTO CUNHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CRISTIANO PEREIRA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S): MARCELO BONELLI CARPES E OUTRO(A/S)
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