STF AI 682459 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.289 DO STF. PRECEDENTE.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, em regra,
contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para
melhor exame, por não causar gravame às partes, não cabe agravo
regimental.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.289 DO STF. PRECEDENTE.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, em regra,
contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para
melhor exame, por não causar gravame às partes, não cabe agravo
regimental.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01688
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
AGDO.(A/S): LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): MARCELO SCAFF PADILHA E OUTRO(A/S)
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