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Jurisprudência


STF AI 682486 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VOTO DE QUALIDADE. FUNDAMENTO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. REMESSA AO PLENO. INDEFERIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O presquestionamento requer que, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente a tese sobre a matéria do recurso extraordinário. II - Se, no acórdão recorrido, apenas o voto vencido, isoladamente, tratou do tema constitucional suscitado no RE, não se tem por configurado o prequestionamento. Precedentes. III - O Tribunal de origem decidiu a questão relativa ao voto de qualidade com base em normas infraconstitucionais, o que torna inviável o recurso. IV - Indeferimento de questão de ordem no sentido de se remeter o caso ao Pleno. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma decidiu adiar o julgamento do presente agravo regimental no agravo de instrumento a pedido do agravante. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007. Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski, Relator, e Menezes Direito, que negavam provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e dos Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto, que lhe davam provimento, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate da Ministra Cármen Lúcia, que não participou, justificadamente, deste julgamento. 1ª. Turma, 04.12.2007. Decisão: A Turma, preliminarmente, resolvendo questão de ordem colocada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, Relator, deliberou pela conclusão do julgamento no próprio âmbito. No mérito, por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-10 PP-01874 RTJ VOL-00205-02 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE ADV.(A/S): ARTHUR BADIN
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1891 ART-00059 PAR-00001 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00076 INC-00003 LET-A CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00101 INC-00003 LET-A CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00003 LET-B CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00014 ART-00102 INC-00003 ART-00219 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008884 ANO-1994 ART-00008 INC-00002 ART-00049 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000848 ANO-1890 ART-00009 DECRETO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00022 PAR-ÚNICO LET-A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000211 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : - Acórdãos citados: RE 8176, RE 13667, CT 14619, AI 14724, RE 15388, RE 15749, RE 17646, RE 17912, RE 19557, MS 26264, RE 96802 ED, RE 118479, RE 131739 (RTJ 144/327), AI 140623 AgR (RTJ 144/658), RE 141788 (RTJ 152/243), RE 147684 (RTJ 148/579), RE 215083, RE 279557 AgR. Número de páginas: 75 Análise: 05/05/2008, JBM.
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