STF AI 682680 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS SEM TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não incide ICMS
sobre o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para
outro da mesma empresa, sem a transferência da titularidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS SEM TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não incide ICMS
sobre o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para
outro da mesma empresa, sem a transferência da titularidade.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ALDE SANTOS JÚNIOR
AGDO.(A/S): VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): BRUNO LIMA CARDOZO MOREIRA E OUTRO(A/S)
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