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Jurisprudência


STF AI 682715 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso adequado. Agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração. Recurso impróprio. Não interrupção do prazo recursal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SAINEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MARCOS VINICIUS WITCZAK
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