STF AI 682715 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração.
Recurso impróprio. Não interrupção do prazo recursal. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração.
Recurso impróprio. Não interrupção do prazo recursal. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SAINEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MARCOS VINICIUS WITCZAK
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