STF AI 682792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ARTS. 73 E 74 DA
LEI N. 8.112/90 E § 7º DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ARTS. 73 E 74 DA
LEI N. 8.112/90 E § 7º DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02688
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
AGDO.(A/S): JUNE SCAFUTO
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão