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Jurisprudência


STF AI 682792 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ARTS. 73 E 74 DA LEI N. 8.112/90 E § 7º DO ART. 41 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS AGDO.(A/S): JUNE SCAFUTO ADV.(A/S): MARIA APARECIDA SILVA E OUTRO(A/S)
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