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Jurisprudência


STF AI 68283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA NÃO QUESTIONADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, INADMISSIBILIDADE. 2 O BROCARDO LATINO QUE DIZ DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS NÃO PODE SER APLICADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE E RESTRITO E FORMAL, ISTO E, DEVER SER JULGADO NOS TERMOS EM QUE E DEDUZIDO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Negado provimento, unanimemente. - Plenário, 11-11-76.

Data do Julgamento : 11/11/1976
Data da Publicação : DJ 31-12-1976 PP-11240 EMENT VOL-01047-01 PP-00160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : AGTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A. ADVS. PAULO CESAR GONTIJO E MÁRCIO GONTIJO
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