STF AI 68283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA NÃO QUESTIONADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO, INADMISSIBILIDADE.
2 O BROCARDO LATINO QUE DIZ DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS NÃO PODE
SER APLICADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE E RESTRITO E FORMAL,
ISTO E, DEVER SER JULGADO NOS TERMOS EM QUE E DEDUZIDO.
3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA NÃO QUESTIONADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO, INADMISSIBILIDADE.
2 O BROCARDO LATINO QUE DIZ DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS NÃO PODE
SER APLICADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE E RESTRITO E FORMAL,
ISTO E, DEVER SER JULGADO NOS TERMOS EM QUE E DEDUZIDO.
3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
Negado provimento, unanimemente. - Plenário, 11-11-76.
Data do Julgamento
:
11/11/1976
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1976 PP-11240 EMENT VOL-01047-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A.
ADVS. PAULO CESAR GONTIJO E MÁRCIO GONTIJO
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