STF AI 682886 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. A PARTE AGRAVANTE NÃO
INDICOU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIENCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não indicou
o dispositivo constitucional violado o caracteriza deficiência na
fundamentação (Súmula 284/STF).
II - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base na legislação infraconstitucional ordinária em
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - A matéria alegada no RE demanda
a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. A PARTE AGRAVANTE NÃO
INDICOU O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. DEFICIENCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO DECIDIU COM BASE EM
NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A parte agravante não indicou
o dispositivo constitucional violado o caracteriza deficiência na
fundamentação (Súmula 284/STF).
II - O acórdão recorrido decidiu
a questão com base na legislação infraconstitucional ordinária em
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - A matéria alegada no RE demanda
a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00046 EMENT VOL-02304-21 PP-04301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO XAVIER FILHO
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIS CAVALCANTE COSTA LIMA
AGDO.(A/S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.(A/S): ANNYA MANUELLA COSTA PARENTE E OUTRO(A/S)
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