STF AI 682999 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. TRIBUTÁRIO. ISS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - A apreciação do tema
constitucional demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais (DL 406/68). A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. TRIBUTÁRIO. ISS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - A apreciação do tema
constitucional demanda o prévio exame de normas
infraconstitucionais (DL 406/68). A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TECHINT S/A
ADV.(A/S): PAULO AYRES BARRETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLA DE LOURDES GONÇALVES
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA
ADV.(A/S): KEILA CRISTINA EUSTÁQUIO E OUTRO(A/S)
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