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Jurisprudência


STF AI 682999 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TRIBUTÁRIO. ISS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A apreciação do tema constitucional demanda o prévio exame de normas infraconstitucionais (DL 406/68). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TECHINT S/A ADV.(A/S): PAULO AYRES BARRETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLA DE LOURDES GONÇALVES AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA ADV.(A/S): KEILA CRISTINA EUSTÁQUIO E OUTRO(A/S)
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