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Jurisprudência


STF AI 683052 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO PEREIRA DE ANDRADE ADV.(A/S): NIVALDO GARCIA DA CRUZ
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