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Jurisprudência


STF AI 683082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. II - A parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a teor da Súmula 287 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): JORGE ODAIR KRASSUSKI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): APARECIDO INÁCIO AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
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