STF AI 683140 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-30 PP-06591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): WILSON GONÇALVES SILVÉRIO
ADV.(A/S): PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO(A/S)
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