STF AI 683376 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento. Reexame de
provas.
1. Para analisar a alegação da agravante quanto à
ocorrência de cerceamento de defesa, seria necessário o reexame
dos fatos e das provas que permeiam a lide. Incidência da Súmula
nº 279/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de Instrumento. Reexame de
provas.
1. Para analisar a alegação da agravante quanto à
ocorrência de cerceamento de defesa, seria necessário o reexame
dos fatos e das provas que permeiam a lide. Incidência da Súmula
nº 279/STF.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01897
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERA LOPES DE ASSIS
ADV.(A/S): ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF-ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTRO(A/S)
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