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Jurisprudência


STF AI 683376 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de Instrumento. Reexame de provas. 1. Para analisar a alegação da agravante quanto à ocorrência de cerceamento de defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas que permeiam a lide. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01897
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): VERA LOPES DE ASSIS ADV.(A/S): ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF-ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTRO(A/S)
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