STF AI 683505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Desapropriação. Justa indenização. Reexame de provas. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Desapropriação. Justa indenização. Reexame de provas. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO GAMBOA PERES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANGELO FEBRONIO NETTO
AGDO.(A/S): CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADV.(A/S): MARCELO JOSÉ DEPENTOR E OUTRO(A/S)
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