main-banner

Jurisprudência


STF AI 683505 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desapropriação. Justa indenização. Reexame de provas. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO GAMBOA PERES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANGELO FEBRONIO NETTO AGDO.(A/S): CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A ADV.(A/S): MARCELO JOSÉ DEPENTOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão