STF AI 683521 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
V
- Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
I - A jurisprudência da Corte é
no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
II - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
V
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-14 PP-02680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DIRETÓRIO REGIONAL DE MINAS GERAIS DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES - PT E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDILENE LÔBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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