STF AI 683640 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia
(acórdão recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia
(acórdão recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLÍNICA DE OLHOS DR. ANTONIO MAURY LANCIA S/C LTDA
ADV.(A/S): LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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