STF AI 683675 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01234
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP
ADV.(A/S): ILVA MARTINS NERY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
EMBDO.(A/S): CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL
ADV.(A/S): ROSÂNGELA VILELA CHAGAS FERREIRA E OUTRO(A/S)
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