main-banner

Jurisprudência


STF AI 683675 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S): ILVA MARTINS NERY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES EMBDO.(A/S): CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ADV.(A/S): ROSÂNGELA VILELA CHAGAS FERREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão