STF AI 683680 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. A
ausência da petição da apelação impede, no caso, a verificação do
prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal.
2. Incumbe ao agravante
instruir o agravo de instrumento com todas as peças que se
revelem essenciais para a compreensão da controvérsia, sendo
certo que a formação completa deve ser efetuada na instância
ordinária, não comportando o suprimento de eventuais falhas ou a
realização de diligências neste Tribunal
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. A
ausência da petição da apelação impede, no caso, a verificação do
prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal.
2. Incumbe ao agravante
instruir o agravo de instrumento com todas as peças que se
revelem essenciais para a compreensão da controvérsia, sendo
certo que a formação completa deve ser efetuada na instância
ordinária, não comportando o suprimento de eventuais falhas ou a
realização de diligências neste Tribunal
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): VICENTE GONÇALVES DA CUNHA
ADV.(A/S): JOSÉ GONÇALVES DA CUNHA
AGDO.(A/S): SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO
ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDES PEIXOTO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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