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Jurisprudência


STF AI 683680 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. A ausência da petição da apelação impede, no caso, a verificação do prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. 2. Incumbe ao agravante instruir o agravo de instrumento com todas as peças que se revelem essenciais para a compreensão da controvérsia, sendo certo que a formação completa deve ser efetuada na instância ordinária, não comportando o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências neste Tribunal 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): VICENTE GONÇALVES DA CUNHA ADV.(A/S): JOSÉ GONÇALVES DA CUNHA AGDO.(A/S): SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDES PEIXOTO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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