STF AI 683769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA
RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática
proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível ainda, a
interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de
única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA
RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática
proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível ainda, a
interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de
única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JAIME FERREIRA
ADV.(A/S): REINALDO BELO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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