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Jurisprudência


STF AI 683769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida, que rejeitou os embargos à SBDI-1, cabível ainda, a interposição de agravo à SBDI-1. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JAIME FERREIRA ADV.(A/S): REINALDO BELO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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