STF AI 683997 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática da presidente. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória
à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC).
Certidão de publicação da decisão agravada. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática da presidente. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória
à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC).
Certidão de publicação da decisão agravada. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental
e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do
relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01903
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): IVANILDO DA SILVA ROCHA
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - TATIANA PEREIRA MORAES LEITE
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