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Jurisprudência


STF AI 683997 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática da presidente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Certidão de publicação da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01903
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): IVANILDO DA SILVA ROCHA ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - TATIANA PEREIRA MORAES LEITE
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