STF AI 684067 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ao Supremo
Tribunal Federal não é imposto aguardar o julgamento do agravo de
instrumento interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial.
2. Repercussão geral da questão
constitucional. Intimação do recorrente após 3.5.2007.
Necessidade de demonstração formal. Requisito não observado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ao Supremo
Tribunal Federal não é imposto aguardar o julgamento do agravo de
instrumento interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial.
2. Repercussão geral da questão
constitucional. Intimação do recorrente após 3.5.2007.
Necessidade de demonstração formal. Requisito não observado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-21 PP-04292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRIO CALIXTO FILHO
ADV.(A/S): MARCEL ANDRÉ V. CARDOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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