STF AI 684246 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Ausente procuração ao advogado
subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento
do recurso.
2. Agravo regimental não-conhecido.Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, negando
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu
vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
13.05.2008.
A Turma
não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Retificou o voto o Ministro Menezes Direito. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): SALVADOR CONTI TAVARES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão