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Jurisprudência


STF AI 684246 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do recurso. Precedentes. 1. Ausente procuração ao advogado subscritor do agravo regimental, torna-se inviável o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não-conhecido.
Decisão
Após o voto do Ministro Menezes Direito, Relator, negando provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008. A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Retificou o voto o Ministro Menezes Direito. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S): SALVADOR CONTI TAVARES AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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