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Jurisprudência


STF AI 684272 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Embargos de declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível. 4. Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03808
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): VERIDIANA PACHECO PROPHETA DE LIMA SOUZA ADV.(A/S): BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO EMBDO.(A/S): WINNER DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S): FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA E OUTRO(A/S)
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