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Jurisprudência


STF AI 684368 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A decisão capaz de viabilizar o recurso extraordinário é aquela proferida em única ou última instância. Incidência da Súmula n. 281 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02837
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS CÉSAR MARTINS ADV.(A/S): ISMAEL MARÇAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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