STF AI 684368 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
2. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Incidência da Súmula n. 281 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
2. A decisão capaz de viabilizar o recurso
extraordinário é aquela proferida em única ou última instância.
Incidência da Súmula n. 281 deste Tribunal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARLOS CÉSAR MARTINS
ADV.(A/S): ISMAEL MARÇAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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