STF AI 684375 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01944
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
ADV.(A/S): EDUARDO BICHIR CASSIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALBERTO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO RURAL S/A
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