STF AI 684463 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação do
acórdão proferido em grau de embargos, peça obrigatória para a
formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, recebeu os embargos de declaração como
agravo regimental e a eles negou provimento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-14 PP-02972
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): LUCIMAR LARA DE SERPA
ADV.(A/S): ROGÉRIO DOS SANTOS RESENDE
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