STF AI 684518 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de
contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no
certame em vigor em detrimento da renovação de contrato
temporário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE APROVADOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de
contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no
certame em vigor em detrimento da renovação de contrato
temporário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-10 PP-01917
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): ALICE RABELO ANDRADE
AGDO.(A/S): MARIA DIVANETE ROVERCI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAFAEL COBRA DE TOLEDO PIZA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ROSIMEIRE BARROS DE MORAES SANT'ANNA
ADV.(A/S): SYLVIA REGINA MENDONÇA GALVÃO DE SOUZA STORTE
Mostrar discussão