STF AI 684600 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. 3.
Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. 3.
Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02621
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELIANE PÃES E DOCES LTDA
ADV.(A/S): CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ELETROPAULO
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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