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Jurisprudência


STF AI 684600 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02621
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ELIANE PÃES E DOCES LTDA ADV.(A/S): CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ELETROPAULO ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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