STF AI 684607 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA -
INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA -
INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01949 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 139-140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): SANDRA MACEDO PAIVA
AGDO.(A/S): RANDI INDÚSTRIAS TEXTEIS LTDA
ADV.(A/S): EMILIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTRO(A/S)
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