STF AI 684700 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS
OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO
STF.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas.
II - É dever da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - O agravo regimental deve
atacar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.
Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS
OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO
STF.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas.
II - É dever da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - O agravo regimental deve
atacar todos os fundamentos suficientes da decisão agravada.
Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): ABDALA LÔBO ANTUNES
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
AGDO.(A/S): AMÉRICO LEMOS SOBRINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FREDERICO C GODINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ÁGATHA PESSOA FRANCO
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