main-banner

Jurisprudência


STF AI 684872 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI. LEI ESTADUAL 6.762/75. CONTROVÉRSIA RESTRITA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. I - A jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de que a discussão referente à incorporação da GEPI está restrita ao exame de legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES AGDO.(A/S): ADÉLIA GONÇALVES DE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão