STF AI 684917 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. RE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
II - A matéria alegada no RE demanda a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. RE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da
Súmula 280 desta Corte.
II - A matéria alegada no RE demanda a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
da Súmula 454 do STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01425
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
ADV.(A/S): ROSA MARIA CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRANSPORTES AMERICANÓPOLIS LTDA
ADV.(A/S): ANTONIO SAMPAIO AMARAL FILHO E OUTRO(A/S)
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