STF AI 685052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284-STF.
2. O acórdão recorrido não conheceu do agravo interno por
intempestividade. Recurso extraordinário que não impugna esse
fundamento. Incidência da Súmula 284 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE
NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284-STF.
2. O acórdão recorrido não conheceu do agravo interno por
intempestividade. Recurso extraordinário que não impugna esse
fundamento. Incidência da Súmula 284 deste Tribunal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GEORGINA DE OLIVEIRA CEZAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PABLO COLLER DE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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