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Jurisprudência


STF AI 685052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 284-STF. 2. O acórdão recorrido não conheceu do agravo interno por intempestividade. Recurso extraordinário que não impugna esse fundamento. Incidência da Súmula 284 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): GEORGINA DE OLIVEIRA CEZAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PABLO COLLER DE MENDONÇA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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