STF AI 685242 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-02025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S): JOSÉ RIBEIRO DE SANTANA FILHO
ADV.(A/S): CRISTIANE CASTRO SILVA LEMOS
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