STF AI 685251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu que a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007 (ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do
art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda
Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar
formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A
obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o
art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes.
II -
O Tribunal ao julgar Questão de Ordem no AI 664.567/RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, decidiu que a exigência da demonstração
formal e fundamentada no recurso extraordinário da repercussão
geral das questões constitucionais discutidas só incide quando a
intimação do acórdão recorrido tenha ocorrido a partir de 03 de
maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21, de
30 de abril de 2007 (ata de julgamento publicada em
26/6/2007).
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01934
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AIRTON LUIS HENRIQUE
ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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