STF AI 685279 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Prazo em dobro. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Prazo em dobro. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário,
21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-12 PP-02476
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ADV.(A/S): ANTONIO DIRLEY BITENCOURT SANTOS
ADV.(A/S): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS
AGDO.(A/S): SINÉZIO BARBOSA LEAL
ADV.(A/S): ABILIO CÉSAR DIAS NASCIMENTO
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