main-banner

Jurisprudência


STF AI 685279 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Prazo em dobro. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-12 PP-02476
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ADV.(A/S): ANTONIO DIRLEY BITENCOURT SANTOS ADV.(A/S): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS AGDO.(A/S): SINÉZIO BARBOSA LEAL ADV.(A/S): ABILIO CÉSAR DIAS NASCIMENTO
Mostrar discussão