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Jurisprudência


STF AI 685346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CIVIL. CONVÊNIO. OBRIGAÇÃO. SÚMULA 454 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional. II - A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. III - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada, bastando que o julgador informe, de forma clara e concisa, as razões de seu convencimento, tal como ocorreu no caso em tela. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SIMONE FERREIRA RODRIGUES ADV.(A/S): JOSÉ DIMAS MACIEL DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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