STF AI 685346 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CIVIL. CONVÊNIO. OBRIGAÇÃO. SÚMULA 454 DO STF. ALEGADA
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
I - A apreciação dos
temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A matéria alegada no RE
demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
III - A exigência do art. 93,
IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada, bastando que o julgador informe, de forma clara e
concisa, as razões de seu convencimento, tal como ocorreu no caso
em tela.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CIVIL. CONVÊNIO. OBRIGAÇÃO. SÚMULA 454 DO STF. ALEGADA
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
I - A apreciação dos
temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
matéria infraconstitucional.
II - A matéria alegada no RE
demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência da Súmula 454 do STF.
III - A exigência do art. 93,
IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada, bastando que o julgador informe, de forma clara e
concisa, as razões de seu convencimento, tal como ocorreu no caso
em tela.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SIMONE FERREIRA RODRIGUES
ADV.(A/S): JOSÉ DIMAS MACIEL DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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