main-banner

Jurisprudência


STF AI 685374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): KLEBER SILVA BARBOSA ADV.(A/S): TARCÍSIO MACIEL CHAVES DE MENDONÇA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão