STF AI 685374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): KLEBER SILVA BARBOSA
ADV.(A/S): TARCÍSIO MACIEL CHAVES DE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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