STF AI 685380 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não
se pode pretender desarrazoada e abusiva a imposição por lei de
multa --- que é pena pelo descumprimento da obrigação tributária
---, sob o fundamento de que ela, por si mesma, tem caráter
confiscatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não
se pode pretender desarrazoada e abusiva a imposição por lei de
multa --- que é pena pelo descumprimento da obrigação tributária
---, sob o fundamento de que ela, por si mesma, tem caráter
confiscatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARRAYANES PRODUTOS HIGIÊNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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