STF AI 685489 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 4. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. Precedentes. 5. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 6.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02655
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO BOSCO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN
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