STF AI 685508 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO
STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO
STF. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais, o que
inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 17.03.2009.
Data do Julgamento
:
17/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-22 PP-04529
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ACTION SERVICE PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão