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Jurisprudência


STF AI 685559 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Tempestividade. Protocolo ilegível. Precedentes da Corte. 1. Precedentes da Corte assentaram que o protocolo ilegível impede a verificação da tempestividade do recurso. 2. Agravo que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): LOPES MOTTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ULISSES DE VASCONCELOS RASO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HENRIQUE CÉSAR MOURÃO E OUTRO(A/S)
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