STF AI 685559 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Tempestividade. Protocolo ilegível.
Precedentes da Corte.
1. Precedentes da Corte assentaram que o
protocolo ilegível impede a verificação da tempestividade do
recurso.
2. Agravo que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Tempestividade. Protocolo ilegível.
Precedentes da Corte.
1. Precedentes da Corte assentaram que o
protocolo ilegível impede a verificação da tempestividade do
recurso.
2. Agravo que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03456
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOPES MOTTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ULISSES DE VASCONCELOS RASO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HENRIQUE CÉSAR MOURÃO E OUTRO(A/S)
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