STF AI 685602 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, X, XXXII, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282
do STF, se a questão constitucional suscitada (art. 5º, X, XXXII
e XXXVII, da CF/88) não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram
opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação
ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO ART. 5º, X, XXXII, XXXVII E LV, DA CONSTITUIÇÃO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 282
do STF, se a questão constitucional suscitada (art. 5º, X, XXXII
e XXXVII, da CF/88) não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram
opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - A alegada violação
ao art. 5º, LV, da Constituição, em regra, configura situação de
ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01659
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CALÇADOS HELUANY DIAS LTDA - ME E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HENRIQUE FURQUIM PAIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO NOSSA CAIXA S/A
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