STF AI 685665 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os embargos de declaração opostos à
decisão monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem
ou interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
III -
A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria
de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os embargos de declaração opostos à
decisão monocrática que inadmitiu o extraordinário não suspendem
ou interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
II -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
III -
A apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria
de fato e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED PORTO ALEGRE - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADV.(A/S): MÔNICA MARGARETE ARAÚJO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO INSTITUTO METODISTA DE
EDUCAÇÃO
ADV.(A/S): LUCIANE LOURDES WEBBER TOSS E OUTRO(A/S)
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