STF AI 685797 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
de instrumento. 2. Advogado subscritor do recurso. Ausência de
procuração ou de substabelecimento que comprove a outorga de
poderes da parte embargante ao advogado signatário da peça
recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único,
do CPC). Recurso inexistente. 3. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Eros Grau e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 04.03.2009.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01445
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LENIR MAGALHÃES ÁVILA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AFFONSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
ADV.(A/S): TACIANA SANTOS LUSTOSA
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