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Jurisprudência


STF AI 685802 ED / RR - RORAIMA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia integral da petição de recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - ARTHUR CARVALHO EMBDO.(A/S): PEDRO EMANUEL CARDOSO DE ARAÚJO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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